
A lei sobre monitoramento por câmeras no Brasil não está concentrada em um único texto legal. Ela é formada por diferentes normas que, em conjunto, definem como usar sistemas de vigilância sem violar a privacidade.
A prática é permitida, desde que respeite princípios constitucionais, o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses pontos estabelecem como instalar, operar e armazenar imagens de forma legal e segura.
Índice
Panorama legal do monitoramento por câmeras no Brasil
No país, não há uma lei federal única que trate das câmeras de segurança.
O tema se apoia em um “mosaico jurídico”: Constituição Federal, que protege intimidade e vida privada; Código Civil, que garante direitos da personalidade; e legislações estaduais e municipais que podem impor regras específicas.
Esse conjunto permite o uso de câmeras, desde que feito com transparência, respeito à privacidade e finalidades legítimas.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua aplicação ao monitoramento
Como imagens são dados pessoais, o monitoramento precisa obedecer à LGPD. Isso significa ter base legal para o tratamento, observar princípios como transparência, minimização de dados e segurança da informação.
A Verisure se destaca: seus equipamentos garantem total privacidade, já que a Central só acessa imagens em caso de disparo do sistema. Essa prática reforça a confiança e atende plenamente à LGPD.
Avisos e sinalizações obrigatórias
A legislação brasileira estabelece que a presença de câmeras deve ser informada claramente a todos que frequentam o local. Em cidades como São Paulo, por exemplo, é obrigatório fixar placas visíveis com dizeres como “O ambiente está sendo filmado para fins de segurança”
A ausência de aviso pode gerar questionamentos jurídicos e até sanções com base na LGPD, já que a coleta de imagens sem transparência viola o princípio da informação. Além disso, pode resultar em ações de indenização por danos morais se a pessoa se sentir lesada.
Armazenamento e tempo de retenção das imagens
A lei não define um prazo único para guardar imagens, mas a LGPD determina que dados pessoais sejam mantidos apenas pelo tempo necessário à finalidade.
Na prática, o mercado costuma adotar períodos de 15 a 30 dias, suficientes para consultas em casos de incidentes de segurança.
Após esse período, as gravações devem ser descartadas de forma segura, evitando cópias indevidas ou acesso não autorizado. Manter arquivos por tempo excessivo sem justificativa pode caracterizar infração à LGPD e aumentar o risco de vazamentos.
| Ambiente | Permitido | Proibido |
|---|---|---|
| Trabalho | Áreas comuns, entradas, estacionamentos. | Banheiros, vestiários. |
| Condomínio | Portarias, garagens, áreas de lazer. | Áreas privativas dos moradores. |
| Comércio | Salões de venda, caixas, depósitos. | Provadores, banheiros. |
Monitoramento por câmeras em condomínios
Nos condomínios, a instalação de câmeras precisa ser aprovada em assembleia. A decisão deve constar em ata e seguir o que determina a convenção condominial. É permitido instalar câmeras em áreas comuns, como portarias, garagens, corredores e áreas de lazer. Já a gravação de unidades privativas é proibida, pois fere a intimidade dos moradores.
O acesso às imagens deve ser restrito ao síndico ou empresa de segurança contratada. Moradores podem solicitar cópias, mas apenas quando houver justificativa legítima, como em situações de suspeita de crime ou incidente dentro do condomínio. Garantir transparência, com placas de aviso e políticas internas de uso, ajuda a evitar conflitos e reforça a conformidade com a LGPD.
Dica: Conheça o Kit Alarme Residencial da Verisure!Limites legais do monitoramento no ambiente de trabalho
No trabalho, o empregador pode usar câmeras para proteger o patrimônio e zelar pela segurança, mas deve respeitar a privacidade dos funcionários. É proibido instalar equipamentos em locais íntimos, como banheiros e vestiários. O monitoramento deve ocorrer apenas em espaços de circulação, entrada de prédios, áreas de produção ou atendimento ao público.
A finalidade precisa estar clara: preservar a segurança, não vigiar a vida pessoal dos empregados. Por isso, a empresa deve comunicar de forma transparente que o ambiente é monitorado e orientar sobre o uso das imagens. Esse equilíbrio entre segurança e privacidade evita riscos jurídicos, assegura conformidade com a LGPD e fortalece a confiança entre empregadores e colaboradores.
Monitoramento em estabelecimentos comerciais
Empresas e lojistas têm direito de instalar um sistema de câmeras de monitoramento para proteger o patrimônio e garantir a segurança de clientes e funcionários. O monitoramento pode abranger salões de venda, caixas, depósitos e áreas de circulação. Por outro lado, é proibido instalar câmeras em provadores e banheiros, já que isso viola a intimidade dos consumidores. A gravação em locais de uso restrito deve sempre respeitar a privacidade.
A presença das câmeras deve ser informada claramente, com avisos visíveis para os clientes. Isso reforça a transparência e atende às exigências da LGPD, reduzindo o risco de questionamentos legais.
Monitoramento em espaços públicos
Em câmeras em espaços públicos, apenas o poder público pode instalar sistemas de vigilância, com o objetivo de garantir a segurança da população. Particulares não podem monitorar vias públicas sem autorização. O uso de câmeras deve se restringir às frentes de imóveis, sem invadir áreas que não pertencem ao responsável pelo sistema.
Como implementar um sistema de monitoramento legal e seguro?
Para instalar câmeras corretamente, é importante seguir um passo a passo que una segurança e conformidade legal:
- defina uma política de privacidade — estabeleça regras claras sobre como as imagens serão usadas, quem pode acessá-las e por quanto tempo ficarão armazenadas;
- consulte especialistas jurídicos — avalie se o projeto atende à LGPD, à convenção condominial (quando aplicável) e às leis locais;
- escolha os equipamentos adequados — opte por câmeras que ofereçam recursos de armazenamento seguro, conexão estável e avisos visuais para os usuários;
- garanta transparência — instale placas informando que o ambiente é monitorado e mantenha comunicação aberta com moradores, clientes ou funcionários;
- faça manutenção periódica — revise os equipamentos e políticas regularmente para evitar falhas técnicas ou riscos jurídicos.
As câmeras sem fio da Verisure são integradas ao app My Verisure, permitindo o monitoramento 24h por uma Central especializada. Um diferencial essencial é a garantia total de privacidade das imagens: a Central só tem acesso às gravações após o disparo do sistema, assegurando que o uso das câmeras respeite a intimidade dos usuários.
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